- 1 -Os funcionários dos registos e do notariado têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua viagem e a do agregado familiar e transporte de bagagem nas deslocações:
- a)Entre o continente e as regiões autónomas;
- b)Entre qualquer das regiões autónomas.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a motivo de natureza disciplinar.
- 3 -Os encargos a que se refere o n.º 1 são suportados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 82.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/10/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2007
Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
Original