- 1 -Do extracto das inscrições, lavrado por forma sucinta e esquemática, deverão constar as seguintes rubricas:
- a)Número de inscrição;
- b)Denominação da instituição;
- c)Sede;
- d)Fins;
- e)Património social;
- f)Duração, quando determinada;
- g)Composição dos corpos gerentes;
- h)Forma de obrigar a instituição;
- i)Cláusulas especiais;
- j)Documentos.
- 2 -Dos averbamentos constará a identificação dos documentos que lhes serviram de base.
Artigo 37.º — (Extractos e averbamentos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979