Cria a Região de Turismo de S. Mamede (Alto Alentejo)
(Área da Região de Turismo)
Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
(Administração)
(Atribuições da comissão Regional)
(Nomeação do presidente da Comissão Regional)
(Competência do presidente da Comissão Regional)
(Composição do conselho regional)
O presidente da Comissão Regional de Turismo, que presidirá;
Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;
Um representante da assembleia distrital;
Um representante da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações;
Um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
Um representante da Direcção-Geral do Turismo;
Um representante da Direcção-Geral das Alfândegas;
Um representante da Comissão de Planeamento da Região Sul;
Um representante das associações patronais da indústria hoteleira e similares residente na área da Região;
Um representante das associações patronais das agências de viagens residente na área da Região;
Um representante dos sindicatos dos trabalhadores da indústria hoteleira residente na área da Região;
Um representante dos sindicatos dos trabalhadores das agências de viagens residente na área da Região;
Um representante dos sindicatos dos profissionais de informação turística residente na área da Região;
Um representante das estâncias termais da Região.
(Competência do conselho regional)
Compete ao conselho regional de turismo:
(Reuniões do conselho regional)
(Funcionamento do conselho regional)
(Secretário do conselho regional)
(Composição da comissão executiva)
Um pelo Secretário de Estado do Turismo;
Um pelas câmaras municipais;
Dois pelo conselho regional de entre as entidades nele representadas, sendo um deles representante das associações patronais.
(Competência da comissão executiva)
Compete à comissão executiva:
(Pessoal e serviços)
(Comissões de serviço e requisições)
(Receitas)
Constituem receitas da Comissão Regional de Turismo:
(Fiscalização)
(Comissão instaladora)
No prazo de trinta dias após a publicação do presente decreto-lei, será criada uma comissão instaladora com a composição e condições de funcionamento a estabelecer por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Turismo e da Administração Regional e Local.
(Extinção das zonas de turismo existentes)
São extintas as zonas de turismo compreendidas na área da Região.
(Transferência de património)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não for contrário ao disposto no presente decreto-lei é aplicável à Região de Turismo de S. Mamede (Alto Alentejo) o regime estabelecido na Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956 e no Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Novembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.