O Inatel - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, também referido neste diploma por Instituto, e uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979