- 1 -Em regulamento interno serão estabelecidas normas que definam os critérios adequados à distribuição equitativa dos benefícios assegurados pelo Instituto.
- 2 -Pelos serviços prestados aos sócios podem ser cobrados preços devidos pela sua fruição que, em princípio, não correspondam a valores superiores ao respectivo custo.
- 3 -O Inatel praticará, tanto quando lhe permitam as suas disponibilidades financeiras, condições mais favoráveis de utilização das suas estruturas por parte dos trabalhadores da terceira idade.
Artigo 16.º — (Distribuição de benefícios)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979