Os membros dos órgãos do Instituto têm direito às regalias sociais asseguradas aos trabalhadores do Inatel, em condições idênticas às estabelecidas para estes últimos.
Artigo 25.º — (Regalias dos membros dos órgãos do Inatel)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979