- 1 -A direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- 2 -Apenas são válidas as convocações que se fizerem a todos os membros da direcção.
- 3 -Os membros da direcção consideram-se regularmente convocados para as reuniões ordinárias que se realizarem em dias, a horas e em locais preestabelecidos, sem necessidade de expressa convocatória.
Artigo 38.º — (Reuniões)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979