- 1 -Para a direcção reunir validamente é indispensável a presença pessoal de, pelo menos, metade dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente.
- 2 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria.
- 3 -De todas as reuniões serão lavradas actas, donde constarão, entre outros elementos, as deliberações tomadas.
Artigo 39.º — (Deliberações)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979