- 1 -As delegações distritais possuirão um regulamento elaborado pela direcção e aprovado pelo conselho geral do Inatel, no qual se definirão a respectiva estrutura, organização, atribuições, funcionamento e dotação concreta de pessoal, bem como as formas de articulação entre si e com os órgãos e serviços centrais.
- 2 -As delegações regionais dos Açores e da Madeira serão regidas por regulamento de teor idêntico ao referido no número anterior, com as adaptações necessárias que decorram quer da autonomia das respectivas regiões quer do distanciamento geográfico do continente, devendo na sua elaboração participar representantes do Governo Regional.
Artigo 52.º — (Regulamento)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979