- 1 -Além das atribuições definidas no artigo 5.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, a Comissão Regional de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) terá as demais que vierem a ser fixadas para os órgãos regionais de turismo.
- 2 -A Comissão Regional poderá participar em sociedades visando o desenvolvimento turístico regional.
ARTIGO 3.º — (Atribuições da Comissão Regional)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979