- 1 -Compete ao presidente da Comissão Regional:
- a)Orientar a acção da Comissão, coordenando-a com a das câmaras municipais abrangidas na Região;
- b)Convocar as reuniões do conselho regional e da comissão executiva e dirigir os seus trabalhos:
- c)Autorizar o pagamento das despesas, de harmonia com as deliberações da comissão executiva:
- d)Representar a Comissão em juízo e fora dele, salvo deliberação em contrário da comissão executiva:
- e)Executar e fazer executar todas as deliberações do conselho regional e da comissão executiva:
- f)Assinar a correspondência ou delegar competência para tal;
- g)Inspeccionar os serviços e estabelecimentos da Comissão Regional de Turismo e delegar poderes para esse efeito;
- h)Coordenar e incentivar a acção dos serviços da Comissão Regional de Turismo.
- 2 -Os cheques e demais documentos respeitantes ao movimento financeiro da Comissão Regional deverão conter obrigatoriamente a assinatura do presidente da Comissão Regional e a de um dos vogais da comissão executiva.
ARTIGO 5.º — (Competência do presidente da Comissão Regional)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979