A assembleia geral extraordinária reunirá, por determinação do presidente:
- a)Sempre que o conselho directivo, o conselho geral ou o conselho fiscal o julguem necessário;
- b)Quando o requeira um décimo dos revisores no pleno gozo dos seus direitos.
A assembleia geral extraordinária reunirá, por determinação do presidente:
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Em vigor desde 29/12/1979