É revogado o Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 de Janeiro, bem como a demais legislação oposta ao presente diploma, na parte em que se verifique essa oposição e sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 625/79, de 27 de Novembro, e nas disposições transitórias.
Artigo 148.º — (Legislação anterior)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979