- 1 -Os sócios das sociedades de revisores respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas sociais.
- 2 -O sócio demandado para pagamento dos débitos da sociedade poderá exigir a prévia excussão do património social.
- 3 -Os estatutos poderão fixar a proporção em que cada sócio, na relação com os outros, responde pelas dívidas sociais.
Artigo 39.º — (Responsabilidade dos sócios das sociedades de revisores pelas dívidas sociais)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979