São condições de inscrição como revisor:
- a)Ter nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
- b)Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
- c)Ter idade compreendida entre 25 e os 65 anos;
- d)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- e)Não ter sido condenado pela prática de crime doloso, salvo se concedida a reabilitação, não ter sido declarado delinquente, vadio ou equiparado, nem interdito, inabilitado, falido ou insolvente;
- f)Possuir a licenciatura em Direito, Economia, Finanças, Organização e Gestão de Empresas, Ciências Económicas e Financeiras, Administração e Gestão de Empresas (Universidade Católica Portuguesa) ou os cursos superiores de Contabilidade e Administração, Economia - Direcção e Administração de Empresas (Instituto Superior Económico e Social de Évora) e o de Administração e Contabilidade (Instituto Universitário dos Açores) e o curso de contabilista dos extintos institutos comerciais ou outros que para o efeito venham a ser considerados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;
- g)Não se encontrar abrangido pela incompatibilidade absoluta prevista no artigo 97;
- h)Realizar com aproveitamento o estágio a que se refere a subsecção II do presente capítulo;
- i)Obter aprovação em exame.