- 1 -O requerimento de inscrição como revisor oficial de contas é dirigido ao presidente da comissão de inscrição na lista, no prazo de três anos após a aprovação no exame.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal e certidão de nascimento de narrativa completa;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de o requerente não estar abrangido por qualquer incompatibilidade absoluta;
- c)Quaisquer outros solicitados pela comissão de inscrição.
Artigo 70.º — (Inscrição na lista)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979