É vedado aos revisores aproveitarem-se directa ou indirectamente, salvo autorização expressa e por escrito, de segredos comerciais ou industriais de que tenham tomado conhecimento no desempenho das suas funções.
Artigo 92.º — (Proibição de aproveitamento de segredos)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979