- 1 -A carreira médica no ramo de saúde pública desenvolve-se pelas seguintes categorias:
Clínico geral (em exercício no ramo de saúde pública);
Médico de saúde pública graduado;
Médico de saúde pública principal.
- 2 -A categoria de clínico geral (em exercício no ramo de saúde pública):
- a)Adquire-se mediante concurso documental para ingresso na carreira, após aproveitamento no internato policlínico e o serviço médico à periferia, nos termos dos respectivos regulamentos;
- b)Permite o exercício de funções médicas enquadradas em esquemas de aprendizagem e aperfeiçoamento em serviço, concebidos de acordo com o artigo 9.
- 3 -As actividades do exercício profissional durante o período correspondente ao 1.º grau classificam-se em três tipos:
- a)Aprendizagem teórico-formal, a programar pela Escola Nacional de Saúde Pública:
- b)Formação em exercício de funções de saúde pública, mediante prática efectiva de acções de saúde pública articuladas com a aprendizagem teórico-formal e conduzidas sob orientação de profissionais mais graduados no mesmo ramo;
- c)Formação em exercício correspondente à clínica geral, com duração de, pelo menos, um ano.
- 4 -A categoria de médico de saúde pública graduado:
- a)Adquire-se mediante prestação de provas públicas, incluindo avaliação curricular, após um período de, pelo menos, três anos de formação em serviço, conduzida de acordo com os objectivos indicados no artigo 9.º;
- b)Permite o exercício das funções inerentes ao perfil da base deste médico, indicadas no artigo 8.º
- 5 -A categoria de médico de saúde pública principal:
- a)Adquire-se mediante prestação de provas públicas, incluindo avaliação curricular, demonstrativa de aprofundamento de conhecimentos em saúde pública ou nas suas áreas especializadas;
- b)Permite a continuação do exercício das funções próprias do médico de saúde pública, de acordo com a orientação seguida no aprofundamento do seu perfil profissional.
IV
Permutabilidade na carreira e intercomunicabilidade com outras carreiras
ARTIGO 10.º — Estrutura da carreira médica no ramo de saúde pública
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979