Cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica
Ramos da carreira médica
Princípios comuns
A carreira médica é organizada em termos de estabelecer equilíbrio entre situações profissionais com idêntica responsabilidade e obedece aos seguintes princípios comuns aos vários ramos:
II
Ramo de clínica geral
Perfil do médico de clínica geral
O médico de clínica geral tem o seguinte perfil profissional:
Atribuições do médico de clínica geral
Formação do clínico geral
Estrutura da carreira médica no ramo de clínica geral
Clínico geral;
Clínico geral graduado;
Clínico geral principal.
III
Ramo de saúde pública
Perfil do médico de saúde pública
O médico de saúde pública tem o seguinte perfil profissional:
Atribuições do médico de saúde pública
Formação do médico de saúde pública
Estrutura da carreira médica no ramo de saúde pública
Clínico geral (em exercício no ramo de saúde pública);
Médico de saúde pública graduado;
Médico de saúde pública principal.
IV
Permutabilidade na carreira e intercomunicabilidade com outras carreiras
Regras aplicáveis
V
Regime de trabalho
Princípios gerais para aplicação nas normas orgânicas quanto ao regime de trabalho
VI
Remunerações
Remuneração de base
(ver documento original)
Retribuições complementares
VII
Órgãos de gestão da carreira e de formação
VIII
Regime de transição
Médicos de saúde pública
Transição para a clínica geral
Entrada em vigor e revogação
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.