- 1 -O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1980, sem prejuízo do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º
- 2 -Fica revogado o disposto no Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, quanto à carreira médica de saúde pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ARTIGO 18.º — Entrada em vigor e revogação
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979