O médico de clínica geral tem o seguinte perfil profissional:
- a)É um graduado em medicina com formação pós-graduação oficialmente reconhecida para efeitos de exercício de actos médicos de clínica geral, caracterizados nos termos das alíneas subsequentes;
- b)Presta cuidados personalizados a indivíduos, a famílias e, mais generalizadamente, a uma população definida confiada à sua assistência;
- c)Assegura os referidos cuidados em termos de continuidade, sendo responsável pelas decisões iniciais quanto à situação de saúde das pessoas entregues à sua assistência, às quais deve prestar todos os cuidados ao seu alcance e que lhe cabe orientar e acompanhar na utilização da cadeia de serviços a que, segundo a sua apreciação médica, hajam de recorrer;
- d)A sua intervenção incide em âmbito de generalidade, podendo, pois, ocupar-se de qualquer situação de saúde, sem restrições em função da idade, do sexo ou do tipo de problema das pessoas que assiste;
- e)Dispõe, quanto à situação de saúde dos seus assistidos, de informação, que colhe e organiza mediante os seus contactos personalizados com estes, por relatório em referência de retorno dos serviços hospitalares e também com base na informação facultada pelos médicos e outros profissionais de saúde pública da mesma área de intervenção;
- f)Conta com local, que lhe está afectado a título individual e permanente, para atendimento dos seus assistidos, os quais pode também visitar no domicílio ou noutros lugares, e, bem assim, com os demais meios adequados à condução das suas actividades;
- g)Coopera com outros profissionais de saúde, médicos e não médicos;
- h)Promove a saúde dos assistidos e suas famílias por meio de acção curativa, de prevenção e de educação, prevalecendo-se das oportunidades de diagnóstico precoce e considerando a integralidade de factores físicos, psicológicos e sociais.