Compete ao conselho científico:
- a)Aprovar as orientações gerais do Instituto;
- b)Propor a nomeação do director do Instituto;
- c)Promover a preparação, em colaboração com o conselho de gestão no que respeita aos aspectos administrativos e financeiros, dos programas anuais de actividades e dos relatórios anuais de execução, e aprová-los;
- d)Incentivar, coordenar e velar pela boa execução de todas as actividades científicas, de formação e técnicas adstritas às actividades científicas ou de formação do Instituto;
- e)Aprovar as propostas de contratação de pessoal científico, bem como de pessoal técnico adstrito às actividades científicas ou de formação, e ainda a renovação ou não renovação dos contratos cessantes e a nomeação definitiva daquele pessoal técnico e dos investigadores titulares;
- f)Autorizar o director a contratar ou remunerar em regime de tarefa colaboradores eventuais científicos ou técnicos adstritos às actividades científicas ou de formação, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º;
- g)Aprovar as propostas de nomeação e de exoneração do secretário;
- h)Aprovar, precedendo parecer do conselho de gestão, os convénios ou contratos com finalidade científica ou de formação a estabelecer com quaisquer entidades;
- i)Definir e velar pela aplicação das directrizes fundamentais da actividade editorial do Instituto;
- j)Fazer proposta e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico, bibliográfico e documental e seu uso.