- 1 -Compete à Repartição Administrativa:
- a)Assegurar os serviços de expediente, contabilidade, economato e pessoal;
- b)Prestar apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do Instituto e às actividades de investigação científica e de formação deste último;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens do Instituto.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende três secções, cujos domínios de acção e designação serão fixados por despacho do director do Instituto, o qual os poderá modificar a todo o tempo, com vista a adaptá-los à evolução do Instituto.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979