- 1 -Anualmente será convocada pelo director uma reunião do pessoal científico do Instituto, a fim de tomar conhecimento e discutir os projectos dos programas anuais e relatórios anuais de execução de actividades e proceder à eleição dos representantes do pessoal científico nos conselhos científico e de gestão.
- 2 -O pessoal científico do Instituto poderá ainda reunir-se extraordinariamente sob a convocação do director, do conselho científico ou da maioria de dois terços dos seus membros, a fim de discutir questões relevantes no âmbito científico, nomeadamente alterações do programa de actividades e admissão de pessoal científico.
- 3 -Os assistentes estagiários poderão participar nas reuniões referidas nos números anteriores, mas sem direito a voto quando se encontrem no primeiro período de vigência dos respectivos contratos.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979