- 1 -Quando desempenhe outras funções públicas ou privadas num regime de ocupação que impeça a prestação de serviço em regime de tempo integral no Instituto, o pessoal científico é recrutado em regime de tempo parcial, tomando então as designações de investigador titular convidado, investigador associado convidado, investigador auxiliar convidado ou assistente de investigação convidado, consoante nele se verifiquem, respectivamente, as condições enunciadas nos artigos 24.º, 25.º, 26.º e 27.º do presente diploma.
- 2 -Os assistentes estagiários são sempre recrutados em regime de tempo integral, não lhes sendo permitida a acumulação de outras funções públicas ou privadas, salvo se em regime de tempo parcial que não impeça de modo algum a prestação de serviço em regime de tempo integral no Instituto.
- 3 -No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal é contratualmente fixado entre o mínimo de dez e o máximo de vinte.
- 4 -O provimento dos investigadores titulares convidados faz-se por contrato trienal, renovável por sucessivos períodos de cinco anos, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 30.º
- 5 -O provimento dos investigadores associados e auxiliares convidados e assistentes de investigação convidados faz-se conforme o disposto, respectivamente, nos n.os 4, 5, 6 e 7 do artigo 30.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 31.º
- 6 -É aplicável aos provimentos do pessoal científico convidado o disposto no n.º 1 do artigo precedente.
- 7 -Os investigadores e assistentes de investigação convidados podem participar de pleno direito nas reuniões previstas no artigo 15.º e são eleitores e elegíveis nas eleições para o conselho científico e o conselho de gestão.
ARTIGO 33.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979