Os lugares do quadro, não respeitantes a pessoal científico, serão providos por nomeação ou em comissão de serviço, pelo período de dois anos, findos os quais o funcionário será provido definitivamente se tiver revelado aptidão para o lugar, ou exonerado, no caso contrário.
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979