- 1 -O lugar de secretário do Instituto será preenchido em comissão de serviço por escolha do Ministro da Cultura e Ciência, mediante proposta do director, aprovada pelo conselho científico, de entre indivíduos licenciados e com reconhecida competência em assuntos jurídicos e administrativos relacionados com as instituições de ensino superior e de investigação científica.
- 2 -O lugar de chefe da Repartição Administrativa será provido, igualmente em comissão de serviço e por livre escolha do Ministro da Cultura e da Ciência e sob proposta do director, de entre diplomados com o curso superior adequado.
ARTIGO 38.º
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979