A organização interna do Instituto, no que respeita às actividades de investigação científica, de formação e de apoio técnico àquelas e a estas, será estabelecida em regulamento interno aprovado pelo conselho científico, o qual poderá alterar a todo o tempo, a fim de o adaptar à experiência e evolução do Instituto.
ARTIGO 42.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979