O pessoal técnico, administrativo e auxiliar que actualmente presta serviço, a qualquer título, em regime de tempo integral ou parcial, no Gabinete de Investigações Sociais pode ser colocado no Instituto, sem prejuízo das habilitações legalmente requeridas, de acordo com as seguintes regras e segundo proposta do conselho de gestão do Gabinete de Investigações Sociais:
- a)O pessoal que exerce as suas funções em regime de tempo integral será colocado, a título definitivo, nos lugares do quadro a que melhor se adeqúe, mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro da Cultura e da Ciência e publicada no Diário da República, com dispensa de quaisquer outras formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas;
- b)Poderá transitar para o Instituto na situação em que se encontra à data da publicação deste diploma, sendo incluído na lista nominativa referida na alínea anterior, o pessoal do Gabinete de Investigações Sociais em regime de tempo integral que não for possível colocar de outro modo no Instituto;
- c)O pessoal ao serviço do Gabinete de Investigações Sociais em regime de tempo parcial será contratado pelo Instituto, se os seus serviços continuarem a revestir-se de utilidade para o Instituto ou cessará as suas funções no caso contrário.