O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Adérito de Oliveira Sedas Nunes - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa anexo a que se refere o artigo 21.º
Quadro de pessoal do instituto de Ciências Sociais
(ver documento original)
Adérito de Oliveira Sedas Nunes.