- 1 -O conselho científico é integrado pelo director do Instituto, que preside e tem voto de qualidade, e por representantes eleitos do pessoal científico, devendo a maioria dos membros do conselho ser constituída por investigadores titulares, associados ou auxiliares; o número daqueles representantes e a forma de eleição são estabelecidos em regulamento interno do Instituto.
- 2 -O conselho reúne ordinariamente uma vez por mês, podendo ter também reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente com a antecedência mínima de três dias, por iniciativa própria ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 3 -A eleição dos vogais do conselho é feita pelo período de um ano, sendo renovável por iguais períodos, nas mesmas condições.
- 4 -Durante o primeiro período de dois anos, referido no n.º 4 do artigo 31.º, os assistentes estagiários não são elegíveis nem eleitores; decorrido o período mencionado poderão, contudo, ser eleitores.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979