- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão Administrativa cabe, em geral, o desempenho de funções de apoio aos restantes órgãos e serviços da ADS, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Promover as acções necessárias ao exercício pelo conselho directivo da competência que, em matéria de pessoal, lhe é conferida pelo presente diploma;
- b)Colaborar com o Núcleo de Formação Permanente na programação de acções adequadas à formação em serviço do pessoal de saúde;
- c)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal integrado nos serviços distritais e locais e elaborar as relações mensais de assiduidade;
- d)Promover as acções adequadas à racionalização dos efectivos de pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos distritais, nomeadamente através da sua distribuição de acordo com as necessidades funcionais de cada serviço e com critérios de utilização plena dos recursos humanos existentes;
- e)Preparar o orçamento global da ADS, compatibilizando as previsões orçamentais dos serviços e estabelecimentos integrados;
- f)Controlar a cobrança das receitas e o processamento das despesas dos serviços e estabelecimentos integrados;
- g)Processar as despesas inerentes ao funcionamento da ADS, incluindo as despesas relativas à acção médica convencionada;
- h)Contabilizar todas as receitas e despesas decorrentes da execução orçamental;
- i)Cobrar e arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das despesas e realizar as restantes operações de tesouraria, nos termos da competência legalmente fixada;
- j)Preparar a celebração de convenções de âmbito distrital com entidades não integradas no SNS, de acordo com as orientações superiormente emitidas;
- k)Processar as despesas decorrentes de reembolsos relativos a despesas de acção médica;
- l)Controlar a facturação relativa, quer a assistência prestada em regime de internamento ou ambulatório, quer aos meios medicamentosos e complementares de diagnóstico e terapêutica, resultantes da acção médica convencionada;
- m)Proceder, sempre que isso for julgado conveniente, à aquisição centralizada do equipamento e material necessário ao funcionamento dos serviços e estabelecimentos integrados, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos de âmbito nacional e supradistrital;
- n)Inventariar e gerir o património da ADS, incluindo a gestão do parque automóvel;
- o)Apoiar as acções necessárias à manutenção, conservação e beneficiação das instalações e equipamentos dos serviços e estabelecimentos integrados;
- p)Executar o serviço de expediente geral e de arquivo.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Administrativa compreende as seguintes repartições:
- a)Repartição de Pessoal e Expediente Geral;
- b)Repartição de Gestão Financeira;
- c)Repartição das Prestações Indirectas;
- d)Repartição de Aprovisionamento e Património.
- 3 -Para a prossecução das atribuições das alíneas a), b), c), d) e p) do n.º 1, a Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende:
- a)Secção de Pessoal, a quem compete as funções previstas nas alíneas a), b), c) e d);
- b)Secção de Expediente Geral, a quem compete as funções previstas na alínea p).
- 4 -Para a prossecução das atribuições das alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 1, a Repartição de Gestão Financeira compreende:
- a)Secção de Contabilidade, a quem compete as funções previstas nas alíneas e), f), g) e h);
- b)Secção de Tesouraria, a quem compete as funções previstas na alínea i).
- 5 -Para a prossecução das atribuições das alíneas j), k) e l) do n.º 1, a Repartição das Prestações Indirectas compreende:
- a)Secção de Convenções e Acordos, a quem compete as funções previstas na alínea j);
- b)Secção de Reembolsos, a quem compete as funções previstas nas alíneas k) e l).
- 6 -Para a prossecução das atribuições das alíneas m), n) e o) do n.º 1, a Repartição de Aprovisionamento e Património compreende:
- a)Secção de Aprovisionamento, a quem compete as funções previstas na alínea m);
- b)Secção de Património, a quem compete as funções previstas nas alíneas n) e o).
Artigo 18.º — (Direcção de Serviços de Gestão Administrativa)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979