Às ADS cabem as seguintes atribuições:
- a)Execução da política de saúde definida a nível nacional;
- b)Planeamento, administração, contrôle e avaliação da prestação de serviços e das actividades de saúde;
- c)Inspecção dos órgãos, serviços e estabelecimentos de saúde integrados e não integrados no Serviço Nacional de Saúde, de acordo com as normas elaboradas pelos órgãos centrais;
- d)Contrôle do exercício profissional;
- e)Registo de dados e análise epidemiológica;
- f)Formação e investigação no campo da saúde;
- g)Celebração de convénios, de âmbito distrital, com entidades não integradas no Serviço Nacional de Saúde, de acordo com as normas elaboradas pelos órgãos centrais.