São receitas da ADS:
a) As verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado;
b) As receitas provenientes da assistência prestada pelos centros de saúde;
c) As taxas moderadoras cobradas pelos serviços prestadores de cuidados de saúde;
d) Os rendimentos dos bens próprios dos centros de saúde;
c) Outras receitas provenientes de entidades públicas ou privadas.