- 1 -São revogados:
- a)A alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, os artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 54.º, os n.os 3, 6 e 7 do artigo 55.º, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 56.º, o artigo 57.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 59.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
- b)A alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, os artigos 94.º, 95.º e 96.º, os n.os 1 e 2 do artigo 99.º, o n.º 1 do artigo 101.º, o artigo 102.º, o n.º 1 do artigo 103.º, o artigo 104.º, o artigo 105.º, o n.º 2 do artigo 106.º e o artigo 107.º do Decreto-Lei 351/72, de 8 de Setembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro, a Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, a Portaria n.º 137/77, de 17 de Março, a Portaria n.º 497/77, de 9 de Agosto, a Portaria n.º 732/77, de 28 de Novembro, e o despacho do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99;
- d)Os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961, o Decreto-Lei n.º 45825, de 20 de Julho de 1964, o Decreto Regulamentar n.º 42/78, de 20 de Novembro, a Portaria n.º 17143, de 29 de Abril de 1959, a Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961, a Portaria n.º 22431, de 5 de Janeiro de 1967, e a Portaria n.º 829/74, de 20 de Dezembro;
- e)Os artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 547/76, de 10 de Julho;
- f)Todas as demais disposições que contrariem o presente diploma.
- 2 -A presente norma revogatória só produz efeitos à medida que forem sendo publicadas as portarias previstas no artigo 57.º deste decreto-lei.
Artigo 63.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979