À Direcção dos Serviços de Estudos e Projectos cabe:
- a)Proceder a estudos normativos e de base e estabelecer relações com organismos similares nacionais ou estrangeiros, acompanhando a evolução das técnicas hospitalares, com vista a promover a sua adopção;
- b)Colaborar na escolha dos terrenos necessários para a implantação dos edifícios hospitalares e afins;
- c)Promover a elaboração, coordenação e apreciação dos projectos dos edifícios hospitalares e afins, bem como do seu apetrechamento;
- d)Prestar assistência técnica aos serviços regionais.