À Divisão de Arquitectura cabe:
- a)Colaborar na escolha dos terrenos necessários para a implantação dos edifícios hospitalares e afins;
- b)Elaborar, coordenar e apreciar os projectos de arquitectura dos edifícios hospitalares e afins;
- c)Prestar assistência técnica aos serviços regionais no âmbito da sua especialidade.