À Divisão de Equipamento Geral cabe:
- a)Elaborar, coordenar e apreciar os projectos de equipamento geral dos edifícios hospitalares e afins em colaboração com o MAS;
- b)Prestar assistência técnica aos serviços regionais no âmbito da sua especialidade.
À Divisão de Equipamento Geral cabe:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979