À Divisão de Equipamento Médico cabe:
- a)Coordenar os projectos dos equipamentos médicos dos edifícios hospitalares e afins em colaboração com o MAS;
- b)Prestar assistência técnica aos serviços regionais no âmbito da sua especialidade.
À Divisão de Equipamento Médico cabe:
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Em vigor desde 29/12/1979