À Divisão de Apoio aos Serviços Regionais cabe:
- a)Prestar assistência técnica aos serviços regionais;
- b)Proceder à abertura de concursos, apreciar as propostas neles apresentadas e propor as adjudicações respectivas, sempre que tal seja considerado conveniente;
- c)Organizar programas de concurso e cláusulas jurídicas e administrativas tipo;
- d)Estabelecer critérios de revisão de empreitadas e de fornecimentos;
- e)Elaborar normas gerais de actuação em execuções de empreitadas e de fornecimentos;
- f)Actuar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, através dos serviços regionais, enquanto não forem criados serviços próprios.