- 1 -Ao Gabinete de Estudos e Planeamento cabe:
- a)Avaliar os planos de cobertura hospitalar do País e colaborar na sua preparação, assegurando as relações funcionais da DGCH com os órgãos competentes do Ministério dos Assuntos Sociais;
- b)Elaborar programas de empreendimentos e controlar a sua execução física e financeira em estreita colaboração com os serviços regionais e demais serviços da DGCH;
- c)Realizar estudos específicos de natureza sócio-económica ou financeira no campo das construções hospitalares e afins;
- d)Promover a implantação de métodos de contrôle da execução física e financeira dos programas, a nível central e regional.
- 2 -As atribuições referidas no n.º 1 serão exercidas em estreita ligação com o Gabinete de Planeamento e contrôle do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Artigo 22.º — (Atribuições)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979