À Direcção dos Serviços de Administração cabe assegurar a gestão administrativa do pessoal e coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com expediente geral, arquivo, contabilidade, contratação, aprovisionamento e outros de carácter geral.
Artigo 27.º — (Atribuições da Direcção dos Serviços de Administração)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979