À Divisão de Pessoal cabe:
- a)Identificar as possíveis alterações que os objectivos da DGCH venham sofrendo, propondo e acompanhando as reestruturações que se imponham;
- b)Determinar os meios humanos adequados ao funcionamento dos serviços através, nomeadamente, da definição de postos de trabalho e cálculo de efectivos;
- c)Analisar os circuitos funcionais entre todos os serviços e propor medidas referentes à sua organização;
- d)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, colaborando na definição da política de pessoal, designadamente sob o ponto de vista de recrutamento, inventariação e mobilidade dos recursos humanos, de harmonia com a orientação definida superiormente e em ligação com a Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
- e)Assegurar a valorização profissional dos funcionários, propondo medidas de actuação nesse sentido e promovendo as consequentes acções concretas dentro das orientações gerais do Ministério da Habitação e Obras Públicas;
- f)Pronunciar-se sobre projectos de diplomas que versem assuntos de pessoal.