À Divisão de Projectos e Obras cabe:
- a)Colaborar com o MAS na recolha de elementos necessários à elaboração de programas dos organismos responsáveis pelo sector da saúde da respectiva região;
- b)Colaborar com os serviços centrais da DGCH e com os serviços competentes do Ministério dos Assuntos Sociais ou outras entidades ligadas ao sector da saúde na organização de programas funcionais de empreendimentos, através da avaliação prévia do plano de actividades;
- c)Colaborar na escolha e localização dos terrenos para a implantação dos estabelecimentos hospitalares e afins, e promover a realização dos necessários levantamentos topográficos e reconhecimentos geotécnicos;
- d)Propor a expropriação ou aquisição de terrenos e edifícios necessários à implantação dos estabelecimentos hospitalares e afins;
- e)Elaborar e aprovar projectos dos diversos empreendimentos a realizar no âmbito da respectiva direcção de serviços regionais de construções hospitalares dentro da sua capacidade;
- f)Proceder à execução de empreendimentos no âmbito das suas atribuições;
- g)Fiscalizar e controlar tecnicamente a execução de empreendimentos em colaboração com os serviços centrais.