É aprovado o quadro de pessoal da DGCH anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 38.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979
É aprovado o quadro de pessoal da DGCH anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979