O primeiro preenchimento dos lugares do quadro aprovado por este diploma será feito com a ordem de prioridade seguinte:
- a)Com todo o pessoal pertencente aos quadros da DGCH;
- b)Pessoal contratado e assalariado não pertencente aos quadros da DGCH que preste serviço neste organismo à data da publicação do quadro anexo a este diploma;
- c)Pessoal em regime eventual e os indivíduos que venham prestando serviços à DGCH há mais de um ano e preencham cumulativamente os requisitos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro;
- d)Pessoal pertencente aos quadros dos demais serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, dos departamentos comuns ao Ministério das Obras Públicas e ao Ministério dos Transportes e Comunicações e dos serviços públicos autónomos sob tutela do Ministério da Habitação e Obras Públicas.