O director-geral é o órgão que dirige a DGCH de harmonia com a orientação definida superiormente.
Artigo 4.º — (Conceito)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979
O director-geral é o órgão que dirige a DGCH de harmonia com a orientação definida superiormente.
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