- 1 -São órgãos da DGCH:
- a)Director-geral;
- b)Conselho consultivo (CC).
- 2 -São serviços centrais da DGCH:
A) Serviços executivos:
- a)Direcção dos Serviços de Estudos e Projectos;
- b)Direcção dos Serviços de Obras.
B) Serviços de apoio:
- a)Gabinete de Estudos e Planeamento;
- b)Direcção dos Serviços de Administração;
- c)Assessoria Jurídica.
- 3 -São serviços regionais da DGCH as direcções de serviços regionais de construções hospitalares.
Artigo 3.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 29/12/1979
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