- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior, as instituições de ensino superior portuguesas comunicam ao Observatório das Ciências e das Tecnologias, em relação a cada candidato que nela pretenda obter o grau de doutor, os seguintes elementos:
- a)Nome e sexo do doutorando;
- b)Título do plano da tese;
- c)Área disciplinar e palavras chave;
- d)Instituição que confere o grau;
- e)Nome e sexo do orientador;
- f)Data de registo do tema da tese de doutoramento.
- 2 -Os doutorandos portugueses em instituições de ensino superior estrangeiras poderão comunicar directamente ao Observatório das Ciências e das Tecnologias os elementos a que se refere o número anterior para efeitos de inscrição no registo a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Elementos a comunicar
Vigente desde: 02/03/2002
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