O artigo 3.º dos estatutos da sociedade anónima, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Requerer, na qualidade de entidade expropriante, a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos previstos no respectivo Código das Expropriações;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- i)...
- ii)...
- iii)...
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]